Câmara Municipal de Aveiro
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/MAVR/CMAVR
Tipo de título
Formal
Título
Câmara Municipal de Aveiro
Datas de produção
1494-03-13
a
2017-12-21
Dimensão e suporte
5286 pt., 771 liv., 1699 doc., 179 ca., 936 mç., 33 cx.
Extensões
858 Livros
1699 Documentos
5286 Pastas
179 Capas
936 Maços
33 Caixas
29295 Páginas
133 Processos
3 Volumes
75 Plantas
303 Folhas
Entidade detentora
Município de Aveiro
História administrativa/biográfica/familiar
Os chamados foros extensos, documentos que registam e fixam o conjunto de normas jurídicas, administrativas, económicas e sociais que regem a vida comunitária concelhia, e até então consuetudinárias, foram na sua maioria redigidos em finais do século XIII e nas primeiras décadas do seguinte.Conhecemos o “foral velho” de Aveiro, datado de 21 de março de 1342, através de uma cópia realizada em finais do século XVII (22 de setembro de 1693) por Jerónimo Gonçalves Ribeiro, nomeado por el-rei para elaborar o tombo da Casa de Aveiro (AUC – Casa de Aveiro, III – 1ºD – 15-1); o referido escrivão afirma que realizou o treslado “bem e fielmente de hum livro da câmara desta dita villa donde esta registado entre outras provisões e alvarás o qual livro me foi aprezentado por Jorge Botelho Deça escrivão da câmara desta dita villa o qual foral esta registado no dito livro a folhas trezentas e quarenta e seis a que me reporto em todo e por todo o qual livro tornei a dar e entregar ao dito escrivão da camara e de como elle o reçebeo assignou aqui comigo e este treslado com elle o comsertei nesta villa de Aveiro.”A escrita dos usos e costumes de Aveiro ter-se-á processado na referida reunião camarária de 21 de março de 1342, perante Afonso Eanes, corregedor de el-rei no meirinhado da Beira: nela, juízes, procurador e vereadores do concelho transmitiram os ditos costumes ao oficial do rei, que se pronunciou sobre cada um deles para, de seguida, serem fixados pelo escrivão João Eanes; processo que nos permite perceber que, à data, essas regras eram já assumidas consuetudinariamente.Como era hábito, à época, os homens bons da vila elegiam os juízes. Em Aveiro, este ato realizava-se no dia de Santa Iria, 20 de outubro (conforme se pode ver no quadragésimo quarto costume); para além disso, sabe-se que a vila tinha, então, “jurisdição repartida, pertencendo […], 2/3 ao rei e 1/3 a D. Leonor de Berredo, os quais possuíam magistrados e oficiais próprios”.O “foral velho” de Aveiro pode, também, ser tomado como sinal evidente do crescimento da urbe e da sua afirmação regional, já que dos 55 costumes numerados cerca de 64% são de natureza económica e fiscal (cf. COELHO, Maria Helena da Cruz – “Aveiro – reflexo da terra e das gentes no foral manuelino”. In: COELHO, Maria Helena da Cruz; GOMES, Saul António – O Foral de D. Manuel a Aveiro: uma memória de 500 anos. Aveiro: Câmara Municipal de Aveiro, 2015. p. 11). Crescimento que se acentua de modo muito evidente na centúria seguinte, com a governação do Infante D. Pedro, duque de Coimbra e senhor de Aveiro (e regente do Reino à menoridade de D. Afonso IV), a constituir um forte impulso: a construção das muralhas, a cada vez mais evidente inclusão de Aveiro nas principais rotas de comércio marítimo europeu da época (o sal; a construção e reparação navais, e consequente mercado de madeiras; a produção oleira e sua relação com a produção de açúcar na Madeira;...), assim como a instalação de conventos da Ordem de São Domingos primeiro, o masculino, na atual Sé; depois, o feminino, no mosteiro de Jesus), são sinais claros do crescimento aludido (cf. GOMES, Saul António – “Aveiro nos alvores de Quinhentos: breves considerações”. In: FERREIRA, Delfim Bismarck; NEVES, Amaro, coord. – História de Aveiro. Sínteses e Perspectivas. Aveiro: Câmara Municipal de Aveiro, 2009. p. 91.)A reforma operada por D. Manuel I leva a que a 4 de agosto de 1515 o monarca outorgue nova carta de foral à então vila, regulando a vida administrativa, judicial, social e económica dos habitantes de Aveiro e seu termo: com este novo instrumento regulador o rei “[…] teve intenção manifesta de respeitar os usos e costumes de Aveiro, transpondo para o foral novo normativas ancestrais, respeitando algumas totalmente, ainda que sempre atualizando os pesos, medidas e moedas, esclarecendo outras duvidosas ou contrariando ainda umas quantas […]” (COELHO, Maria Helena da Cruz – “Aveiro – reflexo da terra e das gentes no foral manuelino”. In: COELHO, Maria Helena da Cruz; GOMES, Saul António – O Foral de D. Manuel a Aveiro: uma memória de 500 anos. Aveiro: Câmara Municipal de Aveiro, 2015. p. 12).Este documento, que chegou até nós pelo registo dele realizado no Livro dos Forais Novos da Estremadura da Leitura Nova (ANTT, PT/TT/LN/0047), foi sendo atualizado ao longo dos anos sempre que necessário, processo comum a todos os concelhos; conhecemo-lo, também, por um traslado realizado em 1633, a mando da Duquesa de Aveiro, D. Juliana de Lencastre, documento que é pertença do Arquivo Municipal (PT/MAVR/CMAVR/100-10/000001).Se Aveiro era cabeça de concelho desde o século XIII, por provisão de Filipe I de Portugal, de 13 de maio de 1581, foi elevada a Vila notável; já D. José I, por alvará de 11 de abril de 1759, eleva-a a cidade, na sequência do processo dos Távora que marca a extinção da Casa e Ducado de Aveiro.As inúmeras reformas administrativas ocorridas a partir da década de 30 do século XIX trouxeram não só o fim da vigência destes instrumentos legais como substanciais alterações dos limites geográficos do concelho. Assim, em 1835 reorganiza-se a cidade em duas paróquias/freguesias (Glória e Vera Cruz); 1835/36, são nele incorporados os lugares de Sá e Verdemilho, até então pertencentes a Ílhavo; em 1836 extinguem-se os concelhos de Esgueira e de Aradas, logo incorporados em Aveiro; depois, em 1849, e por desanexação do concelho de Eixo, é criada a freguesia de Santo António de Oliveirinha; em 1853 opera-se a extinção do concelho de Eixo, anexado ao de Aveiro; finalmente, em 1855, o lugar de São Jacinto é anexado à Freguesia da Vera Cruz.Alterações de monta acontecem, apenas, já em pleno curso do século XX, mais propriamente em 1936, com a publicação do novo Código Administrativo (Decreto-Lei n.º 27424, de 31 de dezembro) que cria um novo órgão da administração municipal, o Conselho Municipal.O quadro administrativo das autarquias locais que vigora atualmente foi o que se implementou no país após o de 25 de abril de 1974, com a introdução de eleições, por sufrágio direto e universal: nos municípios, a câmara municipal passa a ser o órgão executivo e a assembleia municipal o deliberativo.
Estatuto legal
Organismo da Administração Local
Âmbito e conteúdo
Documentação resultante da atividade da Câmara Municipal de Aveiro, abrangendo as seguintes funções:• apoio à governação — planeamento e gestão estratégica (atas das reuniões da Câmara…); execução da política externa;• suporte à gestão de recursos — administração das relações de trabalho; administração de direitos, bens e serviços (inventários de bens, correspondência recebida e expedida…); administração financeira (autos de arrematação, licenças, avenças, lançamento da décima, registos de receita e despesa, livro de contas correntes, balanços, títulos de obrigação…); • normativas, reguladoras e fiscalizadoras — ordenamento jurídico e normativo (posturas e regulamentos, livros de traslados, traslado do foral, alvarás…); reconhecimentos e permissões (licenciamento, autos…); supervisão, controlo e responsabilização (livros de conferições, aferições…). • produtivas e prestadoras de serviços — prestação de serviços de identificação e registo (registo de óbitos, recenseamento eleitoral, recenseamento militar, inventários de publicações…); execução de operações de segurança, proteção ou defesa; administração da justiça (sentenças…); prestação de serviços de proteção e inclusão social; prestação de cuidados de saúde; prestação de serviços de higiene e salubridade públicas; prestação de serviços de ensino e formação; prestação de serviços técnicos e científicos, investigação e desenvolvimento; execução de programas e ações de incentivo; dinamização e comunicação; administração da participação cívica.Contempla, ainda, documentação resultante da Comissão Municipal de Turismo e do Conselho Municipal de Aveiro.
Sistema de organização
Organização metódica, do geral para o particular e de forma hierarquizada, utilizando o PCIAAL (Plano de Classificação da Informação Arquivística para a Administração Local).
Condições de acesso
Fatores a ter em conta como tipo de documentos, estado de conservação, fim a que se destinam e as obrigações inerentes às leis que o regulamentam:- Regime Geral dos Arquivos (A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de janeiro);- Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;- Regulamento do Arquivo Municipal;- CPA;- RGPD.A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição. O seu deferimento encontra-se sujeito a restrições, atendendo ao estado de conservação e ao fim a que se destina.
Condições de reprodução
Fatores a ter em conta como tipo de documentos, estado de conservação, fim a que se destinam e as obrigações inerentes às leis que o regulamentam:- Regime Geral dos Arquivos (A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de janeiro);- Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;- Regulamento do Arquivo Municipal;- CPA;- RGPD.A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao Arquivo Municipal. O seu deferimento encontra-se sujeito a restrições, atendendo ao estado de conservação e ao fim a que se destina.Serviço sujeito às taxas descritas no RMTOR. Disponível para consulta em: https://www.cm-aveiro.pt/cmaveiro/uploads/document/file/17099/regulamento_taxas_licencas2022.pdf
Idioma e escrita
por (português) e lat (latim)
Instrumentos de pesquisa
Archeevo (base de dados de descrição arquivística e objetos digitais);Guias de Fundos.
Relações com registos de autoridade